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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901225436

CROMATIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP
08.769.965/0001-55 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850190404272 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PROSALON DISTRIBUCIONES S.A.S.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 04/12/2014 a 04/12/2019, obrigatório a partir de 04/01/2016. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PROSALON DISTRIBUCIONES S.A.S., em petição protocolada em 04/12/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou endereços eletrônicos desacompanhados da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar os produtos discriminados, e uma nota fiscal dentro do período de investigação onde a marca "CROMATIC" é somente apresentada em sua forma nominativa, não comprovando o uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: capturas de tela de sites e peças publicitárias sem data; duas postagens na rede social Facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social). O número reduzido de provas efetivas (uma captura de tela do Youtube, publicação em 09/11/2028) forma um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210001653 (05/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  3. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200271137 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP

    Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES e nomeado novo representante Jose Carlos Cabral Linhares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200081878 (16/03/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a marca objeto do presente registro é de apresentação mista e que a nota fiscal apresentada inclui o sinal "CROMATIC" apenas na apresentação nominativa.

  5. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190404272 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): PROSALON DISTRIBUCIONES S.A.S.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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