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Marca · processo 901225061

D' MAIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2008
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI
06.317.832/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FILTRO DE PAPEL;PAPEL HIGIÊNICO;PAPEL INCLUÍDO NESTA CLASSE;TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS, DE PAPEL;PAPEL (GUARDANAPOS DE -);LENÇOS DE PAPEL;PAPEL TOALHA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240113878 (11/03/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BIOMA FLORESTAL LTDA

    Procurador: CGM Assessoria Ltda.

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210456598 (27/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI

    Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES

  3. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210481774 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI

    Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES

    Cedente: SAINT PAPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR]

    Cessionário: COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI

  4. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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