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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901224626

GERASERVICE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

GERASERVICE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA (ME)
03.737.189/0001-98 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Manutenção de equipamentos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230206666 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GENSERVICE MANUTENCAO DE GRUPOS GERADORES LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

  2. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230187004 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GENSERVICE MANUTENCAO DE GRUPOS GERADORES LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850230206666 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GENSERVICE MANUTENCAO DE GRUPOS GERADORES LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Sobrestadores: Petição 850230187004 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901224626 (GERASERVICE)

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230206666 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GENSERVICE MANUTENCAO DE GRUPOS GERADORES LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  5. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230187004 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GENSERVICE MANUTENCAO DE GRUPOS GERADORES LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  6. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210007705 (11/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GERASERVICE SERVIÇOS E COM. DE GRUPOS GERADORES LTDA (ME)

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  7. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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