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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901223751

BABYSTAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2008
Concessão
23/08/2011
Vigência
23/08/2031

Titular

BLESS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.
07.854.092/0001-16 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Condicionador [cosmético];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Sabonetes;Lenços impregnados com loções cosméticas;Xampus;Algodão para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Cremes cosméticos;Sabonete desodorante;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210547457 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BLESS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Sayde Cyrino Balbo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES e nomeado novo representante Sayde Cyrino Balbo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210186036 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BLESS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Sayde Cyrino Balbo

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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