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Radar do INPI

Marca · processo 901222470

M.G MALHA Y GRIFFE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

MG MALHAS E CONFECCOES LTDA ME
00.469.279/0001-57 · Farroupilha/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário];Calças;Calças compridas;Camisetas;Pelerines;Peles [vestuário];Roupa para ginástica;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Camisas;Cintos [vestuário];Coletes;Pele (Estolas de -);Echarpe;Parcas;Polainas;Confeccionado (Vestuário -);Vestuário *;Malhas [vestuário];Trajes;Túnicas;Bermudas;Jaquetas;Paletós;Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200204917 (22/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MG MALHAS E CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

  2. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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