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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901220809

SDH-20

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

LABTEST DIAGNÓSTICA S/A
16.516.296/0001-38 · Lagoa Santa/MG

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aparelho ou instrumento médico;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelho ou instrumento veterinário;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200140819 (04/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABTEST DIAGNÓSTICA S/A

    Procurador: Maria Cristina dos Santos Linhares

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800200140801 (04/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABTEST DIAGNÓSTICA S/A

    Procurador: Maria Cristina dos Santos Linhares

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio da petição de prorrogação nº 800200140819, interposta em 04/05/2020, conforme publicado na RPI 2578, de 02/06/2020.

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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