19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220220808 (28/06/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MARCA NATIVA CONFECCOES LTDA
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120156657 (17/09/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: TEXTIL CANATIBA LTDA
Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150214473 (22/09/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: MARCA NATIVA CONFECCOES LTDA
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850120156657 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2012
31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DESPACHO RETIFICADOR DA OMISSÃO DO APOSTILAMENTO, CONFORME PUBLICADO INICIALMENTE NA RPI 2153, DE 10/04/2012.
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
RETIFICAÇÃO POR OMISSÃO DA PETIÇÃO 018090005786 (SP), DE 05/02/2009PETIÇÃO: 018090006260 (SP), DE 06/02/2009
04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
Petição: 018090006260 (SP), de 06/02/2009
09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)