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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901219304

ACF ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
83.018.788/0001-90 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Fã clube;Prático (Treinamento -) [demonstração];Provimento de instalações desportivas;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Venda de ingressos para shows e espetáculos;Competições desportivas (Organização de -);Aluguel de estádios;Cronometragem de eventos desportivos;Assessoria, consultoria e informação em educação física;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200423775 (22/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL

    Procurador: ELIANE DUZ

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170174448 (24/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ELIANE DUZ

    Cessionário: ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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