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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901218731

TURIAL TECNOLOGIA EM ALUMÍNIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

Turial Comércio de Vidros e Aluminios LTDA - ME
17.196.314/0001-04 · Pontal do Paraná/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Janelas não metálicas;Portas sanfonadas não metálicas;Esquadria não metálica;Portas não metálicas *;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Molduras para portas, não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Janelas de batente, não metálicas;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Quadro de janela e porta;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Portas (Painéis não metálicos para -);Caixilho para janela de correr, exceto de metal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200179044 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TURIAL COMÉRCIO DE VIDROS E ALUMÍNIOS LTDA - ME

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150178388 (11/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

    Cessionário: Turial Comércio de Vidros e Aluminios LTDA - ME

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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