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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901217476

E ERGO CENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

ERGO-CENTER MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA
08.175.104/0001-49 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Repouso (Clínicas de -);Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Fisioterapia;Assistência médica;Laboratório de análise clínica;Saúde (Serviços de -);Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Psiquiatria;Orientação psicológica;Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Clínicas médicas;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação médica;Médicas (Clínicas -);Investigação de paternidade [exame];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Cirurgias médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Psicólogos (Serviços de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210007228 (08/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ERGO-CENTER MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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