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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901216976

ESTAÇÃO AGRÍCOLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2008
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA
13.029.459/0001-60 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Publicidade;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Comerciais de televisão;Distribuição de material publicitário;Espaço publicitário (Aluguel de -);Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Comerciais de rádio;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Atualização de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Textos publicitários (Publicação de -);Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Atualização de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade de rádio;Publicitário (Aluguel de material -);Propaganda;Publicidade de televisão;Publicidade por catálogos de vendas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210053902 (17/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA

    Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180376750 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA

    Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140117086 (19/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA

    Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RPI 2095, DE 01/03/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2078, DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DA APOSTILA.

  7. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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