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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901215325

O2

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

FLORESTAL ALIMENTOS S.A
91.155.259/0006-71 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Bala comestível ;Bombons;Confeitos;Chocolate;Pastilhas [confeitos];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200103756 (27/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORESTAL ALIMENTOS SA

    Procurador: POLIANA JACQUES

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140230540 (31/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: FLORESTAL ALIMENTOS S.A

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110396558 (11/02/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VONPAR S/A

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110396558 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011

  5. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A

  6. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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