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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901211605

HIPERLINE BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

HIPERLINE- INDUSTRIA E COMERCIO DE BANHEIRAS LTDA-ME
09.614.094/0001-63 · Boituva/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Piscinas (Aparelhos de cloração para -);Banheiras para banhos de assento;Hidromassagem (Aparelhos para -);Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Hidromassagem (Banheiras de -);Banheiras (Revestimentos para -);Banhos turcos (Cabines portáteis para -);Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200409152 (24/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): HIPERLINE- INDUSTRIA E COMERCIO DE BANHEIRAS LTDA-ME

    Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALFREDO FRANCISCO ALVES e nomeado novo representante AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200340446 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HIPERLINE- INDUSTRIA E COMERCIO DE BANHEIRAS LTDA-ME

    Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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