Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901204269

KIT FIESTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Carne;Embutido [frios] ;Frios [embutido];Salame;Presunto;Aves não vivas;Bacon;Carne de porco;Lingüiça;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210050669 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210044044 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170235554 (21/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170235554 (21/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA DECORRENTE DE CESSÃO PARA SEARA ALIMENTOS LTDA., RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, SOMENTE PARA ESTE PROCESSO.

  5. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850170289871 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 212 da LPI.

  6. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140044352 (14/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Susana Costa Santos

    Cessionário: BRF S.A.

  7. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120078264 (25/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SUSANA COSTA SANTOS

    Cessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.

    Detalhes do despacho: RETIFICAÇÃO DA RPI 2290 DE 25/11/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

  8. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120078264 (25/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SUSANA COSTA SANTOS

    Cessionário: REZENDE OLEO LTDA

  9. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…