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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901199745

COPERSUCAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

COPERSUCAR S.A
10.265.949/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR LÍQUIDO;MELAÇO (XAROPE DE -);AÇÚCAR (INCLUÍDO NESTA CLASSE);MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR;MEL;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230504098 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COPERSUCAR S.A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210017376 (15/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COPERSUCAR S.A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210016967 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPERSUCAR S.A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - COPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP.

  5. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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