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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901196487

DIAMID

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

DIATOM MINERAÇÃO LTDA
43.338.797/0001-44 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Silicatos;Sinterização (Composições de cerâmica para -) [grânulos e pós];Detergentes para uso em processos de manufatura;Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Desengraxante [uso industrial];Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil;Substância química para desengraxar de uso industrial;Substâncias químicas industriais;Cerâmica esmaltada;Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Aditivo para a indústria têxtil;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200100495 (24/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIATOM MINERAÇÃO LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190394119 (26/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DIATOM MINERAÇÃO LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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