Protocolo: 800210016950 (18/01/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: EMIR JOSÉ REDAELLI
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, ademais tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) + R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 1184,00 (mil, cento e oitenta e quatro reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019 e complemente apenas a retribuição devida a título de prorrogação em prazo extraordinário, a saber R$218,00 (duzentos e dezoito reais).