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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901193976

EIXOMASTER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2008
Concessão
17/01/2012
Vigência
17/01/2032

Titular

DALLA ROSA & DE QUADROS LTDA
09.185.759/0001-60 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Capas de assento para -);Rodas de veículo;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Alarme anti-roubo para veículos;Veículo (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Contrapesos para rodas de veículo;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Vela de ignição para automóvel ;Breque (freio) [parte de veículo];Veículo (Rodas de -);Betoneiras;Buzinas para veículos;Chassi de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Freios para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Capôs de automóvel;Chassi de veículos;Molas amortecedoras para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Transmissões para veículos terrestres;Veículos (Assentos para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Estribos de -);Veículos (Pára-choques de -);Calotas das rodas;Eixo (Fusos de -);Eixos para rodas de veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Rolamentos de cilindros para veículos;Veículos (Pneus para rodas de -);Coberturas moldadas para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Pneus para rodas de veículo;Amortecedores para automóveis;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Aros para rodas de veículos;Veículos (Raios para rodas de -);Chassi de veículo;Freio (Sapatas de -) para veículos;Lonas de freio para veículos;Pára-choques de veículos;Ar (Balões de -);Assento (Capas de -) para veículos;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Eixos para veículos;Engates para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Fusos de eixo;Raio (Esticadores de -) para rodas;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Eixo de motor para veículo;Correia de transmissão para veículo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210049867 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DALLA ROSA & DE QUADROS LTDA

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  2. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140248642 (24/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DALLA ROSA & DE QUADROS LTDA

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018090003891 (SP), de 26/01/2009

  6. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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