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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901190500

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2008
Concessão
19/07/2011
Vigência
19/07/2031

Titular

FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA
51.328.243/0001-94 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico[ Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia[ Assessoria, Consultoria ];Engenharia agrícola [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico[ Assessoria, Consultoria ];Engenharia biológica[ Assessoria, Consultoria ];Engenharia agronômica [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Assessoria, Consultoria ];Engenharia[ Assessoria, Consultoria ];Engenharia química [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200262669 (06/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850130185427 (26/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É O TITULAR DA MARCA. (CNPJ IDÊNTICO)

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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