Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901189740

REVISTA CHÃO DA ESCOLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2008
Concessão
23/11/2010
Vigência
23/11/2030

Titular

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA
81.130.494/0001-20 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Boletim informativo;Periódicos;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200401354 (18/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA

    Procurador: Pedro de Perdigão Lana

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Pedro de Perdigão Lana com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200374822 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA

    Procurador: Pedro de Perdigão Lana

  3. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

Carregando…