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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901188379

OXDDI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

J. SHAYEB & CIA. LTDA
44.996.072/0001-06 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bandoleiras [correias];Bolsas de couro para ferramentas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Bolsa para tênis ;Laçarote e laço para animal;Couro (Tiras de -);Pasta de viagem;Alças de valises;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Bolsas de malhas;Malas (Alças de -);Malas de roupas para viagem;Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsas (Armações para -);Bolsas de couro para embalagem;Malas de viagem;Mochilas;Bolsas;Bolsas de viagem;Bolso (Carteiras de -);Porta nota;Couro (Cordões de -);Couro (Imitações de -);Bolsas de mão;Maletas para documentos;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Carteira para moeda;Bolsa do vestuário comum;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200062012 (20/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J.SHAYEB & CIA LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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