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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901184349

HOT AND ROLL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

JEOVÁ-SHALON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
10.217.879/0001-81 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Cantinas;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Restaurantes;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria consultoria e informação em culinária;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200410719 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JEOVÁ-SHALON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  2. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120221049 (17/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

    Cessionário: JEOVÁ-SHALON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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