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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901183296

GRUPO QUALITY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2008
Concessão
20/09/2016
Vigência
20/09/2036

Titular

MENDES & DE PAULA LTDA- ME
00.078.214/0001-80 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Localização de veículos de frete por computador;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260001478 (05/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MENDES & DE PAULA LTDA- ME

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160206029 (15/09/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850110001267 (04/10/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: JANI OTACILIO MENDES & CIA LTDA ME

    Procurador: ALCION BUBNIAK

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  6. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090172349 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2009 - Pet.Eletrônica: 810090176180 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009

  8. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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