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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901182893

VIENA K EXPRESS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;Restaurantes;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cantinas;Restaurantes de auto-serviço;Bufê (Serviço de -);Cafeterias;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200388487 (10/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200365069 (10/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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