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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901181005

MJC MUSIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
08.471.560/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos magnéticos;Discos fonográficos;DVD, disco digital de vídeo;Fonográficos (Discos -);Discos compactos [áudio e vídeo];Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Vídeo disco ;Disco acústico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200429924 (30/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180169775 (15/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160257412 (17/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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