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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901180270

ABRIL DIGITAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comerciais de televisão;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Marketing (Estudos de -);Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Publicidade por qualquer meio;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Aluguel de espaço publicitário;Pesquisa de marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Mala direta (Publicidade por -);Desfile de moda com fim publicitário;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Distribuição de material publicitário;Pesquisas de opinião;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Demonstração de produtos;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa em negócios;Publicidade de televisão;Edição de texto publicitário;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Serviços de layout para fins publicitários;Clipping (Serviços de -);Preparação de colunas publicitárias;Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comerciais de rádio;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200323873 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  5. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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