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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901177989

GRUPO ÓPERA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

OPERA IN EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA EPP
00.510.779/0001-95 · Carapicuíba/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Shows (Produção de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Congressos (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Desfile de moda somente para entretenimento;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210231936 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): OPERA IN EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA EPP

    Procurador: Cristiane Moraes Ribeiro

  2. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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