Protocolo: 850200235377 (30/07/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: WANNY MODA E DESIGN LTDA
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso quanto aos itens caducos.