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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901165930

ANJOS DA ESPERANÇA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
01.385.423/0001-30 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa;Religiosa (Educação -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Produção de programas de rádio e televisão;Educação (Serviços de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210531956 (06/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200249823 (28/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO

    Procurador: Eder Faustino Barbosa

  3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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