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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901165468

STELLATO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2008
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

VINICOLA URUPEMA LTDA - ME
10.910.415/0001-56 · Urupema/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Aguardente de arroz;Vinho;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vodca;Vinho de fruta;Extratos alcoólicos;Sidra;Bebida energética alcoólica;Extratos de fruta [alcoólicos];Amargas (Bebidas -);Aperitivos *;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210436667 (13/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VINICOLA URUPEMA LTDA - ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210497438 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINICOLA URUPEMA LTDA - ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Cedente: VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA [BR]

    Cessionário: VINICOLA URUPEMA LTDA - ME

  3. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090170101 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2009

  6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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