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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901160580

MEDIZA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2008
Concessão
07/06/2011
Vigência
07/06/2031

Titular

MEDIZA EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA
00.279.510/0001-40 · Panambi/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Medidores (Aparelhos elétricos -);Medidores [contadores];Laboratório (Bandejas de -);Cromatografia (Aparelhos de -) para laboratório;Medidores;Fermentação (Aparelhos para -) [aparelhos de laboratório];Anemômetros;Cadinhos [laboratórios];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Fornos para experiências de laboratório;Fornalhas para experiências de laboratório;Balanças;Crisol [laboratórios];Mobília especialmente feita para laboratórios;Contadores [medidores];Destiladores para experiências em laboratório;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210379308 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MEDIZA EQUIPAMENTOS AGRO-INDÚSTRIAIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  2. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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