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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901154415

ELGIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

ELGIN S/A
52.556.578/0001-22 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Instalações de ar condicionado;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Máquina e equipamento para ventilação ;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ar quente (Aparelhos de -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Ventiladores [ar-condicionado];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200454289 (23/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ELGIN S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200425538 (23/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ELGIN S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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