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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901149063

COSMÉTICA SOLIDÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

INOCENCIA MANOEL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
31.456.259/0001-75 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260068914 (13/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INOCENCIA MANOEL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Cedente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: INOCENCIA MANOEL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210199583 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

  3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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