Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901148920

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2008
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

SOLUMED MATERIAIS MÉDICOS LTDA.
01.000.823/0001-80 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aparelho ou instrumento médico;Dialisadores;Cateteres;Sondas para uso medicinal;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Tubos de drenagem para uso medicinal;Fios guia médicos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210096780 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOLUMED MATERIAIS MÉDICOS LTDA.

    Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210076154 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLUMED MATERIAIS MÉDICOS LTDA.

    Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho

  3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190081465 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SOLUMED MATERIAIS MÉDICOS LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…