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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901146439

K KONIGAME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência
02/08/2031

Titular

MK KONIGAME ALINHAMENTO TECNICO LTDA - ME
00.780.310/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240327532 (18/09/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: MK KONIGAME ALINHAMENTO TECNICO LTDA - ME

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240380207 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MK KONIGAME ALINHAMENTO TECNICO LTDA - ME

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Cedente: DENIS AUGUSTO MAKOTO KONIGAME [BR]

    Cessionário: MK KONIGAME ALINHAMENTO TECNICO LTDA - ME

  3. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200297316 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DENIS AUGUSTO MAKOTO KONIGAME

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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