Protocolo: 810100376779 (03/12/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: JHSF (URUGUAY) S.A.
Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, acompanhadas de tradução simples, caso necessário, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. Atente que a presente titular do registro de marca apontado como impeditivo não condiz com a empresa mencionada na peça recursal.