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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901144673

FLORESTANDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

FLORESTANDO COMÉRCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA
09.303.101/0001-06 · Garça/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Cereais em grãos, não processados;Sementes de plantas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Gérmen para uso botânico;Grãos de cacau em bruto;Mudas [plântulas];Flores naturais;Grãos [cereais];Plantas (Sementes de -);Alpiste;Arbustos;Cana-de-açúcar;Corbelha de flor natural;Milho;Relva natural;Árvores;Roseiras;Cevada em estado bruto;Cacau em grão;Castanhas;Grinalda de flor natural;Moitas;Palmeiras;Plantas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200161212 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORESTANDO COMÉRCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200070927 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLORESTANDO COMÉRCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110427814 (03/06/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO CAFE FLORESTA S.A.

    Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

  4. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110427814 (visualizar no Portal INPI), de 03/06/2011

  5. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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