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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901141798

AUTO NOBRE VEICULOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

M. VAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
15.748.196/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220026126 (20/01/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: TAUAN COSTA OLIVEIRA DE ALMEIDA

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200166715 (22/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M. VAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130205689 (23/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

    Cessionário: M. VAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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