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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901141356

NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
43.060.029/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Informações financeiras;Desconto de títulos [factoring];Emissão de títulos de valor;Fundos de investimentos [finanças];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Corretagem *;Fiduciários (Serviços -);Transferência eletrônica de fundos;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Bolsa de valores (Cotações de -);Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Câmbio monetário;Corretagem de valores;Serviços de consultoria econômica;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200428419 (29/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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