Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901139335

CASP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

CASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61.106.043/0001-40 · Amparo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200278058 (21/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

  2. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090170253 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2009

  5. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…