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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901138835

REI DO MILHO ALIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA
05.574.242/0001-02 · Inhumas/GO

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Cereal para animal;Açúcar para animal;Capim [ração animal];Bloco de sal para animais;Alimentos para animais de estimação;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Feno;Vegetal para animal;Milho in natura;Alimento para gado;Animais confinados (Alimento para -);Cereais em grãos, não processados;Forragem;Gado (Produtos para camas para -);Grãos para consumo animal;Gado (Turfa para cama para -);Grãos [cereais];Palha [forragem];Alimentos para animais;Farelo;Forragens fortificantes para animais;Papas para engorda de animais de criação;Proteína para consumo animal;Torta para gado;Suplemento alimentar para ração de animal;Farinha para animais;Grãos [sementes];Animais (Preparações para engorda de -);Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Milho;Milho (Torta de -) para gado;Sêmola para aves de criação;Ração para animal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200363658 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Dias de Souza

  2. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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