Protocolo: 850160142657 (04/07/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): HYPERMARCAS S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.