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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901133949

SALON BRAZIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
06.125.969/0001-75 · Lauro de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cremes para clarear pele;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Água de lavanda;Sabonetes;Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Cera para depilação;Leites de limpeza para toalete;Antitranspirantes [produtos de toalete];Perfumes;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Sabões;Unhas postiças;Preparações cosméticas para emagrecimento;Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Batons para os lábios;Tinturas para os cabelos;Colorantes para toalete;Sabonete desodorante;Xampus;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Ondular os cabelos (Preparações para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210160914 (14/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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