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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901130745

ANAJU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

ANAJU MODA ESPORTE LTDA.
90.386.558/0001-40 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupas de banho;Saias;Banho (Chinelos de -);Malhas [vestuário];Sutiãs;Toucas de banho;Banho (Roupas de -);Bonés;Calças;Camisetas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Calçados *;Maiô;Bermudas;Roupa de baixo;Toucas de natação;Meias;Biquíni;Banho (Roupões de -);Trajes de banho;Banho (Calções de -);Roupa íntima;Sungas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250020203 (15/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ANAJU MODA ESPORTE LTDA.

    Procurador: EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240561918 (28/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AJB COMERCIO VESTUARIO E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240496178 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ANAJU

    Procurador: Antônio Pacheco Rauter

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200430079 (30/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ANAJU

    Procurador: Soares Nunes Propriedade Intelectual LTDA

  5. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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