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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901115819

VILLANOBRE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

TAHITI PARTICIPAÇÕES LTDA.
03.976.796/0001-00 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de condomínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200392904 (01/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAHITI PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Rogério Brunner

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200217273 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rogério Brunner

    Cessionário: TAHITI PARTICIPAÇÕES LTDA.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140178041 (02/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rogério Brunner

    Cessionário: SKY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

  4. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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