Protocolo: 301180051232 (14/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5028923-49.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual reformou a sentença de primeira instância, para determinar a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de de registro de marca n° 901115312, de titularidade da empresa Autora, referente à marca de produtos, ?MAINHA?: "Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação para julgar procedente o pedido e, consequentemente, improcedente a reconvenção, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado.? Processo INPI n° 52402.006658/2018-33.