Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730000486 (PEROLA), Processo 819008273 (PÉROLA), Processo 829808760 (PÉROLA MINEIRA), Processo 810557533 (PÉROLA), Processo 817207139 (PÉROLA) e Processo 002493080 (PEROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;