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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901111589

CALFOR PAMPEANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2008
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

ITALBOTAS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA.
03.383.496/0001-18 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Viras para botas e sapatos;Botas (Antiderrapantes para -);Chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Banho (Chinelos de -);Uniformes;Botas de esqui;Galochas;Bota para operário;Saltos de sapatos;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Botinas;Calçados de madeira;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Calçado esportivo;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas para esportes *;Calçados *;Chinelos [pantufas];Ferragens de metal para sapatos e botas;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Botas *;Esportes (Botas para -) *;Chinelo [vestuário comum];Calçado para uso profissional;Sandálias;Esqui (Botas de -);Macacões;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150014613 (23/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ITALBOTAS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150014613 (23/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ITALBOTAS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150014613 (23/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ITALBOTAS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820370940 (PAMPEANA SUPER MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG 825642213 C/PAN; PED 826160255.

  7. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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