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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901107794

FERRADURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

C.R.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
09.154.706/0001-82 · Sarandi/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desfile de moda com fim publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Administração comercial de shopping center;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Importação-exportação (Agências de -);Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200253393 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): C.R.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

  2. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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