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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901106275

DELICE DORÊ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2008
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA
04.182.987/0001-63 · Chopinzinho/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Pãezinhos;Panquecas;Doces [confeitos];Crepe;Pó para bolo;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Empadas [tortas];Empada;Pastelaria;Biscoitos;Bolo (Pó para -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Empadão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Alimentos farináceos;Creme [culinária];Pó para pudim;Pão de gengibre;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Massa para bolo;Tortas [doces e salgadas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pastéis [pastelaria];Alimentares (Massas -);Brioches;Decorações comestíveis para bolos;Pão;Quiches;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolos;Massas alimentares;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200374573 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170243388 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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